Liminar
concedida pelo juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo José Henrique
Prescendo estabelece que reajuste de planos de saúde individuais poderão ser
de, no máximo, de 5,72% no período 2018-2019.
A
decisão foi dada em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Instituto
de Defesa do Consumidor (IDEC) e ocorre às vésperas de a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) divulgar o porcentual de reajuste. A expectativa era de
que o aumento concedido pela agência fosse em torno de 10%. Atualmente, cerca
de 9,1 milhões de pessoas têm contrato de planos de saúde individuais.
Na
decisão, o juiz fixou temporariamente o reajuste no índice de inflação do setor
de saúde e cuidados pessoas do Índice de Preços do Consumidor (IPC). Entre as
justificativas para a medida, está a falta de clareza na metodologia usada pela
ANS para determinar os porcentuais de reajuste. “A situação não pode subsistir,
já que lesiona todos os consumidores de planos individuais que, inclusive,
frequentemente ingressam com ações judiciais para discutir valores (…) Há que
se encontrar uma solução para isso”, afirmou o juiz.
Na
liminar, o juiz diz ainda que a ANS não estaria realizando de forma
satisfatória o interesse dos consumidores e ponderou ser indispensável um
equilíbrio entre o índice de reajuste autorizado de planos de saúde e o índice
de aumento salarial de várias categorias profissionais.
Em
nota, a ANS disse não ter sido notificada da decisão, mas adiantou que irá
tomar todas as medidas em defesa das deliberações técnicas da reguladora.
Para
o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e conselheiro
do Instituto de Defesa do Consumidor, Mário Scheffer, a liminar pode significar
um precedente importante na discussão das fórmulas do reajuste. “Certamente
isso trará luz para discussão. Não apenas dos planos individuais, mas, numa outra
etapa, de planos coletivos. Hoje usuários estão totalmente desprotegidos quando
se trata de reajuste, seja de planos coletivos ou planos por adesão”, avaliou.
Atualmente, 38,3 milhões de pessoas têm planos coletivos.
Proposta
em maio, a ação do Idec solicitava a suspensão do reajuste de contratos
individuais de planos de saúde para o período 2018-2019. O instituto citava
como base o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a política de
aumento de preços dos planos. A auditoria apontou haver falhas, falta de
transparência e de mecanismos para conter abusos na metodologia usada pela ANS
para determinar o porcentual máximo de planos individuais.
O
Idec havia anos questionava a metodologia usada pela ANS para fazer o cálculo
do reajuste de planos individuais, diz Scheffer. A fórmula tem como ponto de
partida a média do aumento de mensalidade em planos coletivos com mais de 30
integrantes.
O
relatório do TCU, no entanto, identificou uma série de falhas nesse sistema.
Entre eles, o uso, a partir de 2009, de um fator moderador, batizado de
“impacto de fatores exógenos”, sobre a média do reajuste de planos coletivos. O
argumento para o uso desse fator era o rol de procedimentos mínimos, uma lista
fixada pela ANS com diagnósticos e tratamentos que operadoras são obrigadas a
ofertar a seus clientes. Essa relação é atualizada de forma periódica.
A
justificativa da inclusão desse fator era de que a inclusão de novas técnicas
geraria custos para o setor. Mas para o Idec isso representaria uma dupla cobrança,
uma vez que o impacto do rol já é assimilado nas mensalidades de planos
coletivos, usada como base para o cálculo dos planos individuais.
Em
seu voto, o ministro do TCU Benjamin Zymler afirmou que “se os planos
individuais são reajustados, grosso modo, pela média ponderada dos reajustes
aplicados sobre os planos coletivos – os quais, naturalmente, já consideram os
efeitos de eventual atualização do rol de procedimentos e eventos -, acrescer a
essa média o impacto da atualização do rol significa, a princípio, computá-lo
duas vezes.”
Além
do fator moderador, o TCU questiona o fato de as informações prestadas pelas
operadoras de saúde não serem checadas pela ANS.
Na
Ação Civil Pública, o Idec pedia que, além da suspensão do reajuste, fosse
estabelecida uma metodologia para o cálculo do aumento das mensalidades, até
que uma solução fosse encontrada. Várias alternativas foram apresentadas e, na
liminar concedeu provisoriamente o aumento fixado pela variação do IPCA. (Estadão
Conteúdo)
Quinta-feira,
14 de junho, 2018 ás 00:05
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